Projeto do Centro Pastoral da Paróquia Nossa Senhora das Dores de Rajada

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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Receber a comunhão nas mãos ou na boca?

Em síntese: A Comunhão Eucarística foi ministrada nas mãos dos comungantes até o século IX. Verifica-se, porém, abusos e irreverências, que levaram a Igreja a preferir dar a Eucaristia na boca dos fiéis. Em nossos dias a praxe antiga foi restaurada sob certas condições, que visam a garantir o respeito ao Ssmo. Sacramento. Uma Declaração recente da  Santa Sé enfatiza o direito, dos fiéis, de receber a Comunhão na boca desde que o desejem.
Foi proposta à Congregação para a Culto Divino a seguinte pergunta: “Nas dioceses em que é permitido distribuir a Comunhão nas mãos dos fiéis, pode o sacerdote ou o ministro extraordinário da S. Eucaristia obrigar os comungantes a receber a Comunhão nas mãos e não sobre a língua?”
Eis a resposta publicada no boletim Notitiae (março-abril de 1999), órgão oficial da Congregação para o Culto Divino: “Dos documentos da Santa Sé depreende-se claramente que nas dioceses em que o pão eucarístico é depositado nas mãos dos fiéis, a estes fica absolutamente garantido o direito de receber sobre a língua. Aqueles que obrigam os comungantes a receber a santa Comunhão unicamente nas mãos como também aqueles que recusam aos fiéis a Comunhão nas mãos nas dioceses que utilizam tal indulto, procedem contrariamente às normas estabelecidas.
Segundo as normas referentes à distribuição da Santa Comunhão, estejam os ministros ordinários e extraordinários particularmente atentos a que os fiéis consumam imediatamente a partícula consagrada, de modo que ninguém se afaste com as espécies eucarísticas nas mãos.
Em todo caso, é para desejar que todos tenham presente que a tradição secular consiste em receber a Comunhão sobre a língua. O sacerdote celebrante, caso exista perigo de sacrilégio, não dê a Comunhão nas mãos dos fiéis e exponha-lhes as razões por que assim precede”.
(Notitiae nº 392.393/1999) Fonte:
 cleofas.com

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